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Aerotrópolis reforça: área licenciada não integra Mata Atlântica



Aerotrópolis reforça que área licenciada não integra o Bioma Mata Atlântica nem apresenta Área de Preservação Permanente (APP)

Empresa reafirma que o Licenciamento conduzido pela Semace é correto, técnico e juridicamente sólido, confirmado por especialistas e estudos independentes.

A Semace licenciou corretamente o empreendimento, não apenas por deter competência legal e corpo técnico qualificado, mas também porque suas conclusões estão sendo confirmadas por estudos técnicos, cartográficos e independentes de terceiros.

Para reforçar o rigor técnico de suas informações, a Aerotrópolis vem conduzindo uma série de estudos complementares. Entre esses pareceres, destaca-se o trabalho do geógrafo Thiago Frank (CREA/SP 5068930857), mestre em Sensoriamento Remoto e doutor em Geografia, que utilizou dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para analisar uma área total de 63,33 hectares, correspondente ao perímetro licenciado.


De acordo com o mapa oficial do Bioma Mata Atlântica do IBGE, reconhecido pela Lei 11.428/2006 e pelo Decreto 6.660/2008 como instrumento de referência nacional, a área licenciada não se encontra inserida nos limites geográficos do bioma, razão pela qual não se aplica o regime jurídico restritivo previsto na referida lei, conforme já atestado pela Semace no Parecer Técnico 2374/2023.

Além disso, o estudo observa rigorosamente as definições legais aplicáveis. A Lei  11.428/2006 e o Decreto 6.660/2008 estabelecem que o mapa do IBGE é o instrumento oficial e exclusivo de delimitação do Bioma Mata Atlântica, adotado pelo Governo Federal para fins de licenciamento e enquadramento ambiental e a Lei 6.664/1979 reconhece a competência legal do geógrafo para a caracterização físico-geográfica de ecossistemas, interpretação de condições hidrológicas e delimitação territorial de biomas. Tais fundamentos reforçam a consistência técnica e jurídica das conclusões apresentadas.

Suposto corpo hídrico: laudos oficiais afastam existência de APP-Com base no parecer técnico da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH), elaborado pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), foi constatado que não há cursos d’água naturais, nascentes ou corpos hídricos perenes ou intermitentes na área.

O parecer foi emitido por órgãos oficiais do Estado do Ceará competentes para gestão e mapeamento dos recursos hídricos, com base em dados da Sudene, da Agência Nacional de Águas (ANA) e do Atlas dos Recursos Hídricos do Ceará.

A análise, que utilizou ferramentas modernas de geoprocessamento e sensoriamento remoto como Modelos Digitais de Terreno (MDT), flow direction e flow accumulation concluiu que o local apresenta apenas escoamento efêmero de águas pluviais, decorrente da topografia e do histórico de uso urbano e aeroportuário da região.

De acordo com o artigo 4º do Código Florestal (Lei 12.651/2012), apenas cursos d’água perenes ou intermitentes configuram Área de Preservação Permanente (APP). Assim, o relatório da SRH é categórico ao confirmar que o suposto corpo hídrico mencionado não se enquadra nessa classificação, afastando a existência de APP no local.

Precipitação e inconsistências de documentos de técnicos do Ibama-O documento encaminhado por técnicos do Ibama ao Ministério Público não possui caráter de parecer técnico formal, tratando-se de uma manifestação preliminar e sem embasamento metodológico, elaborada sem vistoria detalhada nem processo administrativo regular e que contradiz frontalmente os pareceres oficiais emitidos pelos órgãos competentes para tratar da matéria — a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e a Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH) — ambos baseados em dados científicos e vistorias de campo.

O documento apresenta, ainda, inconsistência temporal grave, ao registrar uma vistoria de campo datada de 9 de outubro de 2025, embora tenha sido assinado eletronicamente e concluído dois dias antes, em 7 de outubro de 2025.

Tal incongruência demonstra, que o Relatório foi finalizado antes mesmo da suposta realização da vistoria, evidenciando vício material e ausência de rigor técnico.

A Aerotrópolis apresentará pedido formal de reconsideração ao Ibama, solicitando a revisão do conteúdo dessa manifestação e de suas conclusões precipitadas, por carecerem de rigor técnico e respaldo jurídico. A empresa reafirma que possui absoluta segurança técnica e jurídica na validade do licenciamento conduzido pela Semace, amparado por pareceres e estudos independentes que comprovam a lisura e correção do processo.

Por fim, embora o próprio documento se denomine “preliminar”, ele se precipita ao apresentar conclusões categóricas sem base técnica suficiente, tendo chegado à imprensa antes mesmo do Ministério Público e da própria empresa interessada, o que reforça seu caráter apressado e inconsistente.

Gigantes internacionais do e-commerce se instalarão no empreendimento-O empreendimento representa um dos maiores investimentos privados em infraestrutura logística do Ceará, com R$ 1 bilhão em aportes previstos e R$ 200 milhões já investidos na fase inicial integralmente em área sem supressão vegetal.

Quando em operação plena, o complexo abrigará 12.500 empregos diretos e mais 37 mil empregos indiretos, movimentando mais de R$ 250 milhões anuais em salários e R$ 200 milhões em encargos, além de 75 milhões de entregas mensais, gerando potencial de R$ 2,25 bilhões anuais em arrecadação de ICMS para o Estado.

Empresas do e-commerce internacional se instalarão nas fases iniciais do projeto gerando 7 mil empregos diretos apenas nessas duas primeiras etapas.

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