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TSE aprova envio de tropas federais para Eleições 2020 em 10 cidades do CE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da Segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em municípios de 11 Estados:
  1. Ceará.
  2. Acre.
  3. Alagoas.
  4. Amazonas.
  5. Maranhão.
  6. Mato Grosso do Sul.
  7. Mato Grosso.
  8. Pará.
  9. Piauí.
  10. Rio Grande do Norte.
  11. Tocantins.

Ceará -
 No Ceará serão enviadas Forças Federais de Segurança para dez cidades:
  1. Fortaleza.
  2. Caucaia.
  3. Maracanaú.
  4. Pacajus.
  5. Horizonte.
  6. Itaitinga.
  7. Crato.
  8. Juazeiro do Norte.
  9. Barbalha.
  10. Sobral.
Aldeias - No caso de Tocantins e de Mato Grosso, os pedidos aprovados envolvem a atuação da Força Federal nas seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas, como Krahôs, no município de Itacajá (TO) e Marãiwatsédé, em São Félix do Araguaia (MT), por exemplo.

Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila. Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos.

Regras para autorização - A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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