A Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) aprovou o Projeto de Lei com novas regras que reforçam as penalidades para pessoas físicas ou empresas inadimplentes com o Estado há muito tempo e que não pagaram os impostos reiteradas vezes. A lei estabelece medidas de fortalecimento da cobrança de créditos tributários pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e prevê, entre outras sanções, que o contribuinte tenha o seu Cadastro Geral da Fazenda suspenso ou cassado.
- É uma vitória no combate à sonegação, eu diria na criação de um ambiente que seja equilibrado, em que os contribuintes possam encontrar as mesmas regras para desenvolver a sua atividade. Tudo isso contribui para a sustentabilidade fiscal do Estado e vai na medida dos valores que são defendidos por esta instituição”, afirma a secretária da Fazenda, Fernanda Mara Pacobahyba (foto).
“Isso significa que nós passamos a ter um conjunto de normas para disciplinar e coibir aquele contribuinte do ICMS que muitas vezes estrutura o seu negócio a partir da sonegação. É uma medida que está ocorrendo em várias unidades da Federação, que vem com base numa decisão do Supremo Tribunal Federal”, reforça Fernanda Mara.
O contribuinte inadimplente com o Estado citado na lei é chamado de “devedor contumaz” e poderá ficar sujeito a regime especial de fiscalização e controle. Pode ficar impedido, por exemplo, de obter credenciamentos, benefícios ou incentivos fiscais. Considera-se devedor contumaz o contribuinte cujo comportamento fiscal caracteriza-se pela inadimplência reiterada do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O texto da lei aprovada pelos deputados estaduais justifica a medida pela “necessidade da defesa do patrimônio público e social, buscando promover a justiça fiscal e a ampliação da arrecadação, por meio do desestímulo de à prática de condutas tendentes ao não recolhimento pelos cofres públicos de imposto”, uma vez que “tem seu valor embutido nos preço das mercadorias vendidas” e é integralmente suportado pelo consumidor final.
A lei considera ainda a necessidade de recuperação dos créditos fiscais inscritos ou não na Dívida Ativa Estadual, a inibição da prática de sonegação fiscal. Para tal medida, não serão considerados os débitos com exigibilidade suspensa ou objeto de garantia integral mediante fiança bancária ou seguro garantia.
Comentários
Postar um comentário