O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) vai ingressar na Justiça com ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a correta incidência da correção monetária aplicada às contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a recomposição financeira plena das perdas acumuladas de 1999 a 2013.
A decisão foi aprovada, por maioria, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na sexta-feira (7 de maio), de maneira virtual. Participaram jornalistas empregados em Jornais, Revistas, emissoras de Rádio, Televisão, Blogs, Sites, Portais de Notícias na Internet, Assessorias de Imprensa e Comunicação, bem como freelancers, desempregados e aposentados.
Na ocasião, também foi aprovado por maioria a proposta da diretoria de nova regra para negociação de débitos de associados inadimplentes, em função da pandemia do Novo Coronavírus, bem como para facilitar o ingresso de mais interessados na ação do FGTS.
Pela normativa aprovada, os jornalistas podem quitar as mensalidades em atraso pagando uma semestralidade . À vista, o valor tem 30% de desconto. E a prazo, 20% de desconto, podendo ser parcelado em uma mais cinco no cartão de crédito ou boleto PagSeguro. A regra vale até o fim do ano.
Qual o objeto da ação do FGTS - Durante o período de 1999 a 2013, o Governo federal utilizou como índice de correção do saldo do FGTS a TR (Taxa Referencial), acrescida de 3% de juros ao ano. Essa fórmula para a correção monetária estava muito baixa, em valores inferiores ao índice da inflação, ocasionando perdas para os trabalhadores.
Com a troca da TR pela inflação, por meios dos índices INPC, IPCA ou IPCA-E, há um aumento significativo no saldo do FGTS dos trabalhadores. Ações para essa correção começaram a ser interpostas na Justiça até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos processos para julgar a questão.
A tendência é que o STF aprove a correção do FGTS por algum índice inflacionário, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e, por isso, não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
Quem pode participar da ação coletiva do Sindjorce?
Jornalistas sindicalizados em dia com o Sindjorce e que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e 2013. Esta ação também se estende aos jornalistas que estão atualmente aposentados, mas que trabalharam em algum momento, no período de 1999 a 2013.
A ação é aberta a novos sindicalizados até esta terça-feira (11 de maio).
Quais documentos devem ser solicitados no processo?
A decisão foi aprovada, por maioria, em Assembleia Geral Extraordinária, realizada na sexta-feira (7 de maio), de maneira virtual. Participaram jornalistas empregados em Jornais, Revistas, emissoras de Rádio, Televisão, Blogs, Sites, Portais de Notícias na Internet, Assessorias de Imprensa e Comunicação, bem como freelancers, desempregados e aposentados.
Na ocasião, também foi aprovado por maioria a proposta da diretoria de nova regra para negociação de débitos de associados inadimplentes, em função da pandemia do Novo Coronavírus, bem como para facilitar o ingresso de mais interessados na ação do FGTS.
Pela normativa aprovada, os jornalistas podem quitar as mensalidades em atraso pagando uma semestralidade . À vista, o valor tem 30% de desconto. E a prazo, 20% de desconto, podendo ser parcelado em uma mais cinco no cartão de crédito ou boleto PagSeguro. A regra vale até o fim do ano.
Qual o objeto da ação do FGTS - Durante o período de 1999 a 2013, o Governo federal utilizou como índice de correção do saldo do FGTS a TR (Taxa Referencial), acrescida de 3% de juros ao ano. Essa fórmula para a correção monetária estava muito baixa, em valores inferiores ao índice da inflação, ocasionando perdas para os trabalhadores.
Com a troca da TR pela inflação, por meios dos índices INPC, IPCA ou IPCA-E, há um aumento significativo no saldo do FGTS dos trabalhadores. Ações para essa correção começaram a ser interpostas na Justiça até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos processos para julgar a questão.
A tendência é que o STF aprove a correção do FGTS por algum índice inflacionário, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e, por isso, não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
Quem pode participar da ação coletiva do Sindjorce?
Jornalistas sindicalizados em dia com o Sindjorce e que trabalharam com carteira assinada entre 1999 e 2013. Esta ação também se estende aos jornalistas que estão atualmente aposentados, mas que trabalharam em algum momento, no período de 1999 a 2013.
A ação é aberta a novos sindicalizados até esta terça-feira (11 de maio).
Quais documentos devem ser solicitados no processo?
- RG/CPF ou CNH.
- Comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho.
- Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal ou no App).
- Carta de Concessão da Aposentadoria (somente para quem for aposentado).
- Para onde devem ser enviados os documentos?
- Para o e-mail juridico@sindjorce.org.br
- Colocar na linha de assunto - Nome completo - Correção FGTS - Documentos.
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