COM NOVAS REGRAS, 481 MIL CLIENTES DA ENEL CEARÁ SERÃO BENEFICIADOS COM 100% DE DESCONTO NA TARIFA SOCIAL
● Nova Tarifa Social de Energia Elétrica passará a valer em todo o Brasil a partir deste sábado (5/7/2025).
● Novas regras preveem a gratuidade da Tarifa para consumo de até 80 kWh.
● Para consumo acima deste teto, a medida ainda beneficiará parcialmente cerca de 1 milhão de famílias atendidas pela Enel Ceará.
A partir deste sábado (5/7/2025), cerca de 481 mil clientes da Enel Distribuição Ceará serão beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.
● Nova Tarifa Social de Energia Elétrica passará a valer em todo o Brasil a partir deste sábado (5/7/2025).
● Novas regras preveem a gratuidade da Tarifa para consumo de até 80 kWh.
● Para consumo acima deste teto, a medida ainda beneficiará parcialmente cerca de 1 milhão de famílias atendidas pela Enel Ceará.
A partir deste sábado (5/7/2025), cerca de 481 mil clientes da Enel Distribuição Ceará serão beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.
De acordo com as novas regras determinadas pela Medida Provisória 1.300/2025, passa a valer a gratuidade dos primeiros 80 kWh consumidos na Conta de Energia. Na prática, isso significa que cerca de 481 mil famílias, inclusive Quilombolas e Indígenas, que utilizam 80 kWh ou menos, terão 100% de desconto na Tarifa, podendo zerar a cobrança pelo uso da Energia. Além disso, cerca de 1 milhão de famílias também cadastradas no “Baixa Renda” e, que consomem acima do teto estabelecido serão beneficiadas parcialmente, recebendo o desconto de 100% na tTarifa nos primeiros 80 kWh utilizados. Contudo, é importante lembrar, que, independentemente da faixa de consumo, os clientes continuarão recebendo a fatura visto, que encargos e tributos, como a contribuição de Iluminação Pública (CIP), continuam sendo cobrados conforme as legislações específicas determinadas pelo Estado e/ou Município.
Desconto Progressivo-Com as novas regras determinadas pela Medida Provisória (MP 1.300/2025), o benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade na Tarifa de Energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, durante do período de aprovação da MP 1300/2025 no Congresso Nacional (120 dias), não haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10 a 65% de desconto, conforme abaixo:
● Para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na Tarifa cobrada pela distribuidora de Energia Elétrica era de 65%;
● Para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
● Na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
● O consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
É importante reforçar, que, caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como explica Marcelo Barbosa, diretor de Mercado da Enel Ceará.
Desconto Progressivo-Com as novas regras determinadas pela Medida Provisória (MP 1.300/2025), o benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade na Tarifa de Energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, durante do período de aprovação da MP 1300/2025 no Congresso Nacional (120 dias), não haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10 a 65% de desconto, conforme abaixo:
● Para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na Tarifa cobrada pela distribuidora de Energia Elétrica era de 65%;
● Para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
● Na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
● O consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
É importante reforçar, que, caso o cliente ultrapasse o teto de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo aplicado o desconto no valor devido, como explica Marcelo Barbosa, diretor de Mercado da Enel Ceará.
- Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na Tarifa da Distribuidora até 80 kWh. Para os outros 60 kWh, que excederam o teto, será cobrada a Tarifa Integral, sem que haja alteração no cadastro do cliente”.
Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor de Energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à Energia utilizada (consumida) e haverá a cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar todo cliente que possui o benefício, independente do consumo, continuará recebendo a conta.
Outro ponto importante para alertar os clientes é, que, apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social, são eles:
● Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
● Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social–BPC, nos termos dos artigos. 20 e 21 da Lei 8.742, de 7/12/1993; ou
● Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 Salários Mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de Energia Elétrica.
Para continuar ampliando a concessão desse benefício social a mais clientes, a Enel Ceará segue com iniciativas para incentivar a adesão de cerca de 235 mil clientes de sua área de concessão que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais didáticos e atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no benefício.
- Nós queremos aumentar nossa base de clientes de Tarifa Social para garantir que outras famílias também possam se beneficiar de um desconto importante e que pode impactar bastante no orçamento familiar. Já conseguimos ampliar significativamente essa base nos últimos tempos e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito a ele”, pontua Marcelo Barbosa.
Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)-A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas Distribuidora de Energia e, após regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou Pessoas com Deficiência (PcD).
Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na Distribuidora de Energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o Cadastro.
Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, uma vez que será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CadÚnico.
Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor de Energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à Energia utilizada (consumida) e haverá a cobrança de custos não associados ao consumo, como encargos, tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município. Importante ressaltar todo cliente que possui o benefício, independente do consumo, continuará recebendo a conta.
Outro ponto importante para alertar os clientes é, que, apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social, são eles:
● Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
● Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social–BPC, nos termos dos artigos. 20 e 21 da Lei 8.742, de 7/12/1993; ou
● Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 Salários Mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de Energia Elétrica.
Para continuar ampliando a concessão desse benefício social a mais clientes, a Enel Ceará segue com iniciativas para incentivar a adesão de cerca de 235 mil clientes de sua área de concessão que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais didáticos e atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no benefício.
- Nós queremos aumentar nossa base de clientes de Tarifa Social para garantir que outras famílias também possam se beneficiar de um desconto importante e que pode impactar bastante no orçamento familiar. Já conseguimos ampliar significativamente essa base nos últimos tempos e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito a ele”, pontua Marcelo Barbosa.
Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)-A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas Distribuidora de Energia e, após regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou Pessoas com Deficiência (PcD).
Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na Distribuidora de Energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o Cadastro.
Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, uma vez que será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CadÚnico.
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