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Quero adotar uma criança. E agora?

Não é todo dia que você está preparado para ver uma mãe querendo entregar o filho, prestes a completar um mês, para adoção. Ninguém conhece a realidade daquela mulher que foi até a Defensoria Pública, em meados de fevereiro de 2020, falando abertamente que não tinha condições de cuidar daquela criança, por n motivos que só ela sabe e sofre. “Entregar aos órgãos competentes é o melhor saída. A criança vai ser logo adotada, a mãe vai viver a vida dela e a criança vai ficar bem. É doloroso mas é a opção para que não aconteça o pior”, justificava na época a conselheira tutelar.



Quando alguém está diante de um bebê abandonado, a primeira coisa que pode pensar é em acolher e levar para casa. Constantemente chegam aos órgãos de proteção à criança e adolescentes relatos de crianças abandonadas em algum ponto da cidade ou de pais biológicos já decididos a entregar os filhos para adoção, mas a justiça só permite isso depois de fazer o possível para que o filho fique com sua família biológica.

Foi assim nesta última semana, quando um bebê foi encontrada , em frente ao Corpo de Bombeiros, no Bairro Jacarecanga, em Fortaleza. Era uma menina, recém-nascida, foi encontrada por volta de 5h50 da manhã da última sexta-feira (19). “Geralmente são mulheres que não estão em condições psicológicas ou financeiras para cuidar do bebê, mas só se chega a essa conclusão após o Conselho Tutelar fazer todo o acompanhamento de cada caso e comunicar sobre a entrega da criança para adoção. Essa análise vai determinar se a mãe da criança está passando apenas por problemas transitórios, como uma depressão pós-parto ou problemas financeiros. Até a conclusão deste relatório, a criança pode ficar com algum membro da família biológica ou, na ausência de alguém, é encaminhada para uma unidade de acolhimento”, explica Ana Cristina Teixeira Barreto, defensora pública titular do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), responsável pelas petições iniciais dos processos de adoção e pela assistência jurídica às crianças que estão nas unidades de Acolhimento em Fortaleza.

A entrega definitiva para adoção só acontece após a destituição ou extinção do poder familiar, processo que retira dos pais biológicos os deveres perante a criança ou adolescente, e em seguida ela é inserida no Sistema Nacional de Adoção (SNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça para reunir dados sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes. Atualmente, em Fortaleza existem 177 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e 715 pretendentes na fila para adotar.

Essa é uma conta que não fecha em nenhum estado do País. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, enquanto 5.214 crianças e adolescentes no Brasil esperam para ser adotadas, 36.316 cadastros de famílias interessadas integram o Sistema Nacional de Adoção. O número de candidatos a serem pais é quase sete vezes maior que a quantidade de crianças e jovens que aguardam um lar. O que acontece, porém, é que a maioria dessas crianças e adolescentes não se enquadra no perfil procurado pelos adotantes. O CNJ estima que 57% dos interessados em adotar têm restrição à cor da criança, 40% ao sexo, 80% só desejam adotar uma criança e mais de 90% só aceitam crianças com menos de 5 anos de idade. A realidade dos abrigos que têm crianças aptas à adoção é exatamente oposta, uma vez que 93% têm mais de 5 anos e mais da metade passou dos 12 anos.

“Essa divergência se explica devido a falta de políticas públicas, campanhas e incentivos que estimulem as adoções tardias e façam nascer nas pessoas o desejo de querer adotar uma criança um pouco maior ou um adolescente, já que é um direito dos pretendentes escolher o perfil do seu filho. Além disso, muitas pessoas acreditam que o processo de adoção é complicado ou que há muita burocracia excessiva, mas não é. Todo o passo a passo da adoção é necessário para que se dê segurança jurídica à criança, ao adolescente e às famílias inseridas no cadastro, porque a adoção é uma decisão irreversível. Uma vez sentenciada e transitada em julgado não se pode mais abandonar ou devolver a criança ou o adolescente para o abrigo”, destaca o defensor público Adriano Leitinho, titular da 3a Vara da Infância e Juventude onde tramitam os processos de adoção em Fortaleza.

De acordo com os defensores públicos, a luta que se tem é que haja mais celeridade nos processo de destituição do poder familiar, nos casos de crianças e adolescentes que não têm mais condições nenhuma de retornar para suas famílias de origem. “Não é abreviar o processo, sem respeitar o contraditório e a ampla defesa, mas que os prazos do ECA para que se chegue até a fase de destituição do poder familiar sejam respeitados, porque o tempo da criança não é o mesmo do adulto. Uma criança muito tempo institucionalizada perde a capacidade de se ver como um sujeito individualizado, fica com receio de uma nova rejeição, com medo do novo, com medo de uma nova realidade que ela não sabe como vai ser”, complementa a defensora pública Ana Cristina.

Em julho, o ECA completa 30 anos e para a defensora pública e supervisora do Nadij, Julliana Andrade, o tema deve ser tratado com maior seriedade e responsabilidade por todos (as) os (as) envolvidos (as). “Criar falsas esperanças nas crianças e adolescentes é cruel e traz uma série de malefícios para o desenvolvimento deles. Entender a adoção como ‘caridade’ também estabelece uma série de relações erradas, inclusive de diferenciação de filhos, e é uma mentalidade que deve ser extinta em nosso país”, pondera Julliana. “O objetivo é dar uma família a criança, e não uma criança a uma família”, reforça.

Atuação da Defensoria Pública do Ceará - A Defensoria Pública do Estado do Ceará atua judicial e extrajudicialmente, desde a orientação dos (as) assistidos (as) sobre os procedimentos de adoção, documentos e dúvidas, até a representação judicial. Judicialmente, a Defensoria pode representar os interesses dos (as) pretendentes à adoção nos processos de inscrição dos (as) postulantes, eventualmente até com recursos. Em alguns casos, a Defensoria pode representar, também, a criança ou adolescente, assistindo-a(o) a respeito de seus direitos, ou atuando quando ocorre a violação deles, como em casos de “devoluções”, que acabam por reeditar os abandonos.

Passo a passo para adotar crianças e adolescentes no Brasil

Habilitação – Diz respeito aos requisitos mínimos que autorizam a adoção. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescentes, são habilitados para adotar os homens e as mulheres, de qualquer estado civil (solteiro, casado, viúvo, divorciado, em união estável), maiores de 18 anos de idade, que sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Os brasileiros que moram no exterior e desejam adotar crianças brasileiras devem seguir os procedimentos de uma adoção internacional. Os estrangeiros residentes no Brasil, com visto de permanência, devem seguir o mesmo procedimento de uma adoção feita por brasileiro.

Vara da Infância e Juventude – A pessoa habilitada deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude que atende a região ou cidade na qual reside. Neste momento, receberá instruções para realizar o processo.

Petição Judicial – O próximo passo é o ingresso na Justiça, por meio da Defensoria Pública, para iniciar o processo de inscrição para adoção.

Entrevista – Após iniciar o pedido na Justiça, os futuros pais são encaminhados para as entrevistas com a equipe técnica, composta por assistentes sociais, psicólogos e para as atividades de orientação psicossocial e jurídica. O objetivo é entender o sentimento e a vontade dos adotantes. Juntamente com as entrevistas, ocorrem as visitas domiciliares pelos profissionais à casa dos futuros pais, com o mesmo objetivo: conhecer as reais motivações e expectativas dos candidatos à adoção.

Inclusão no Sistema Nacional de Adoção – A decisão positiva do juiz habilita os interessados a serem incluídos no Sistema Nacional de Adoção (SNA), que será válido por dois anos em território nacional. No caso de negativa, poderão recorrer da decisão. O cadastro de adoção é mantido pela Vara da Infância e Juventude, que é o único órgão permitido por lei para manter o registro dos interessados habilitados e das crianças e adolescentes aptos à adoção.

Pesquisa no SNA – Com os dados devidamente cadastrados, há pesquisas para identificar a compatibilidade entre os pretendentes e o perfil e as necessidades dos jovens. Quanto menos exigências o habilitado fizer, mais rápida é essa etapa.

Aceite dos adotantes – Ao se deparar com uma criança ou adolescente que se encaixe nas exigências do(s) futuro(s) pai(s), é feito o contato com o adotante. É interessante lembrar que a entrevista é determinante para essa etapa, para que sejam atendidas as expectativas e motivações em relação à criança ou ao adolescente. Vale observar que, nos casos em que o adotando tiver mais de 12 anos, sua adoção dependerá de sua concordância com o processo. Porém, independente da idade e sempre que possível, a opinião da criança deve ser levada em consideração.

Fase de aproximação – Essa fase é gradativa: primeiro vê-se o adotando de longe, depois o conhecem dentro de um grupo. Após algumas visitas, podem levar a criança para passear e dormir na casa da família. Toda essa aproximação é feita com o acompanhamento dos assistentes sociais e psicólogos e pode variar conforme as condições da criança. Este estágio poderá ser dispensado, segundo o ECA, se a criança tiver menos de um ano de idade ou se já estiver na companhia do adotante com vinculação afetiva constituída.

Estágio de Convivência – Após o aceite dos interessados e da aproximação gradativa, começa o chamado Estágio de Convivência. Essa etapa é o período em que a criança ou adolescente se muda para a casa dos adotantes, que passam a ter o Termo de Guarda com vistas à adoção. Não há um tempo fixado para o Estádio de Convivência entre adotado e adotante, uma vez que é preciso considerar as peculiaridades de cada caso.

Legalização da Adoção – Após a designação da sentença, a criança ou adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais. O processo judicial será arquivado e o registro original do adotado será cancelado. Os vínculos jurídicos com os pais biológicos e demais parentes são anulados, salvo os impedimentos matrimoniais (evita-se casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos). O juiz poderá ainda autorizar ao adotado, a qualquer tempo, consultar os autos que tratam de sua origem e de sua adoção. Na nova certidão, a criança passará a ter o nome e sobrenome escolhido pelos novos pais.

Finalmente, a nova família é formada.

Documentos Necessários
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Casamento, se casado, ou Certidão de Nascimento, se solteiro;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
  • Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
  • Atestado de Antecedentes Criminais;
  • Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica.

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