Pular para o conteúdo principal

Tese do reitor da UFC pesquisa Thomaz Pompeu

O Blog do Lauriberto recebeu e publica:

- Sou o irmão mais novo do José Pompeu, e a pedido dele encaminho a Tese de Doutorado do Professor Cândido Albuquerque, hoje reitor da Universidade Federal do Ceará, que tem capítulo referente ao Thomaz Pompeu (foto), nosso bisavô, fundador da Faculdade de Direito. 
Fui colega do Cândido na Faculdade de Direito (UFC) no final dos anos 1970. Abraço. Marcos Pompeu".




2- ESCRITOS SOBRE A FACULDADE DE DIREITO DO CEARÁ: UM MARCO REGULATÓRIO - Nesse capítulo apresentamos uma reflexão sobre um conjunto de leituras que foram produzidas num intervalo de um século sobre a Faculdade de Direito do Ceará. 

São quatro leituras que não se sobrepõem, nem se contrapõem, nem se contradizem. 

Pelo contrário, agregam elementos significativos para compreendermos o percurso histórico da nossa faculdade na formação jurídica do povo cearense. 

A leitura do conjunto dessas quatro obras permite compreender as matrizes analíticas da formação jurídica, e, principalmente, a dimensão histórica daquela casa de ensino educacional jurídico.

Por meio desse estudo é possível montar uma base teórica conceitual que nos possibilitará a construção de um marco regulatório sobre a formação em Direito no Ceará, a partir de estudos desenvolvidos no intervalo histórico de cem anos, ou seja, de 1916 a 2016. Nesse intervalo, como já registrado, foi possível localizar quatro livros que apontam traços em comum sobre o percurso e o itinerário da Salamanca.

O primeiro desses textos analisados foi “Memória Histórica dos anos de 1914 e 1915”, da Faculdade de Direito do Ceará, do professor Tomas Pompeu de Sousa Brasil;  o segundo foi o livro “História da Faculdade de Direito do Ceará”, de Raimundo Girão, publicado na década de 60; o terceiro livro analisado foi o estudo desenvolvido pelo professor João Alfredo de Sousa Montenegro intitulado “História das Ideias Filosóficas da Faculdade de Direito do Ceará”. Por fim, fechando o ciclo dos livros analisados, tem-se o livro “Luzes e sombras na educação do Ceará: o Aciolismo e a criação da Faculdade Livre de Direito do Ceará”, resultante da Tese de Doutorado, defendida em 2005, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da linha de História e Memória da Educação, da Universidade Federal do Ceará, pelo professor Francisco Ari Andrade. 

Por meio de tal procedimento pretendemos uma literatura subjacente à formação jurídica como critério para se entender a evolução das ideias e das práticas na formação jurídica no nosso Estado.

2.1 Matrizes analíticas do compêndio “Memória Histórica dos anos de 1914 e 1915” da Faculdade de Direito do Ceará, do professor Tomás Pompeu de Sousa Brasil 

2.1.1 Preâmbulo - A Faculdade de Direito do Ceará, no alento do século XXI, ao comemorar seu aniversário centenário de existência acadêmica alça tributos mnemônicos aos mestres e discípulos pioneiros desbravadores do ensino e da prática jurídica em nosso Estado, pondo em relevo, para deleite intelectual dos apreciadores da magna leitura, as “Memórias Históricas” escritas pelo professor e jurista Tomás Pompeu de Souza Brasil, para os anos de 1914 e 1915. O palácio da memória coletiva da cidade de Fortaleza ainda guarda nas paredes do tempo os registros do cotidiano pedagógico da Faculdade de Direito, no primeiro quartel do século XX. 

Oportuno é trazer à baila as narrativas, por meio das memórias históricas de lentes, que traduzem os momentos fortuitos e de tensão do cotidiano acadêmico daqueles intelectuais pioneiros que, bem ou mal, souberam conduzir sua ação pedagógica, à maneira de seu tempo e de acordo com as ferramentas didáticas da ocasião, tateando entre a teoria e a prática na sala de aula, nutridos muito mais por processo mimético do que de fundamentação didática e pedagógica no exercício docente, às neófitas gerações aspirantes ao ser jurista no Ceará.

A Faculdade de Direito tornou efetiva a permanência do Ceará na república das letras. Por justeza, a ação pedagógica de formação jurídica primou pela melhoria do nível intelectual da nossa juventude, que viria a compor a futura burocracia pública e os quadros políticos na esfera estadual e federal. Aquele instituto nasceria sentenciado a ser o centro gravitacional de um ambiente científico de debate e de formação teórica e prática de bacharéis em ciência jurídica, por onde circulariam homens, ideias e conhecimentos tão necessários ao exercício da profissão.

Um espaço acadêmico vocacionado para a formação de pessoas robustecidas pelo respeito absoluto às regras fundamentais do Direito, contrapondo-se a toda e qualquer arbitrariedade de poder, que cerceasse as garantias individuais e coletivas.

O mínimo que se exige de um intelectual que sai de sua zona de conforto e se dispõe a ressignificar o passado, por meio de memórias de quem o experimentou, a lançar pontos de vistas sob a égide avaliativa de seus pares, é que seja perspícuo no ato de pensar a história, transformando os problemas de seu tempo em indagações sobre o passado e a requerer acertos na perspectiva do futuro; o que se espera da reflexão de um professor consciente de sua missão no cenário educacional, lançada sobre os percursos e os itinerários que delineiam as fronteiras dos caminhos sinuosos da educação nacional, evocada a partir das questões do seu cotidiano, é que tal olhar seja tomado como indicativo para se pensar às mudanças políticas da renovação da instituição escolar. 

2.1.2 Memórias históricas na Faculdade de Direito do Ceará - Ao recompor a Memória Histórica da Faculdade de Direito do Ceará, para os anos de 1914 e 1915, o professor e jurista Tomás Pompeu de Sousa Brasil reúne ambas as exigências e brinda a coletividade brasileira com um compêndio de História da Educação, particularmente da educação superior do Estado do Ceará, que traduz todo o esforço intelectual, influenciado pelas mais diversas correntes do pensamento internacional, nas mais diversas áreas do conhecimento humano, a traçar o percurso epistemológico e pedagógico da formação jurídica no Brasil, em comparação com as experiências de formação nos países europeus, norte-americanos e latinos.

Muito em voga na época, a Memória Histórica era uma modalidade de crônica acadêmica inerente ao cotidiano pedagógico das faculdades brasileiras.

O Regimento de cada instituição de ensino superior previa a redação de uma narrativa, ao final de cada ano letivo, a ser apresentado no início do ano seguinte. Consoante, a Congregação escolhia, dentre os docentes, aquele que devia apresentar as reminiscências da faculdade.

O professor nomeado redator não podia rejeitar ao convite. Devia compor a crônica refletindo sobre os fatos mais importantes no cotidiano escolar, a partir do que rezava o regimento, ou seja, a observação do método das lições, os resultados colhidos quanto ao aproveitamento dos alunos, a assiduidade, ao valor das lições e aos exercícios didáticos. Na sessão de abertura do ano letivo, a narrativa era lida para toda a comunidade acadêmica que ao final do ato apreciava, debatia e decidia pela aprovação da mesma.

A meticulosidade da escrita dá às memórias históricas um caráter acentuado de fonte viva para a história da educação brasileira, porque se constitui de observações sobre o cotidiano escolar, sem se deixar pecar pela superficialidade das análises, enaltecendo-se o teor das elucubrações sobre a metodologia do ensino, o currículo e a formação, pautado nas matrizes diversas do pensamento jurídico, filosófico, sociológico, econômico, psicológico e pedagógico internacional. 

Conforme atestara o referido jurista, o convite feito pela Congregação para compor as memórias da Faculdade de Direito, referente aos anos 1914 e 1915, chegara lhe em tempo exíguo. Encontrava-se em curso o mês de fevereiro, há contabilizar 25 dias.

Dispunha, então, apenas de 13 dias para aprontar o referido texto, tendo em vista que no dia nove do mês de março iniciavam-se os trabalhos da Congregação para o ano 1916. 

2.1.3 Trabalho prévio de levantamento de dados - Fiel ao que rezava o Regimento da Faculdade de Direito e zeloso pelo trato docente com as informações e com o conhecimento jurídico, não hesitou quanto ao convite. Tinha convicção de ser o cronista apenas um relator, nunca sensor ou analista, o que não lhe furtava de uma função social de criação da unidade de espírito intelectual, conservando as tradições jurídicas, mas prestando contas com os feitos acadêmicos junto à comunidade. 

A memória histórica era considerada parte integrante de um conjunto composto por análises inteligentes que ditavam a matiz da personalidade moral e acadêmica da instituição de ensino superior, em apreciação. Sentiu-se o professor Sousa Brasil intimado em partilhar com os colegas de Congregação a responsabilidade pela prestação de contas à sociedade, por meio de informações precisas acerca da dinâmica pedagógica da Faculdade de Direito, no referido interstício. 

Apresentou aos colegas professores um questionário, cujas respostas serviriam de base para a reflexão que originaria da referida crônica. Aqueles dados seriam cruzados com outras leituras de documentos e dados estatísticos das demais instituições nacionais. Pretendia, por meio daquele instrumento, refletir a evolução do ensino jurídico e, por conseguinte, facilitar as futuras pesquisas acerca da organização do ensino nacional.

Consciente de uma suposta alegação da escassez de tempo por parte dos colegas professores para atender com afinco ao questionário solicitado, associado aos minguados vencimentos do magistério naquela época, apontado como desculpa para não se dedicar, integralmente, ao ofício do ensino, não admitiria que um homem de letras, que zelasse pela história e pela tradição daquele instituto, esquiva-se de prestar tais informações, usando-se da argumentação da labuta cotidiana como empecilho. 

Em última instância, acreditava contar com a boa vontade e a amizade de muitos colegas, o que facilitaria o preenchimento do questionário com os devidos dados considerados essenciais para se refletir a vida acadêmica: matrículas na disciplina, frequência nas aulas, método de ensino e exames de conteúdo.

A integralização curricular do curso de Direito no Ceará era composta por 17 cadeiras distribuídas do 1º ao 5º ano. Ao todo, foram distribuídos 17 questionários com os docentes, mesmo que alguns ministrassem mais de uma disciplina. Apenas oito questionários foram respondidos e devolvidos ao nobre lente. As razões argumentadas para o não preenchimento do instrumento foram bem mais variadas do que a imaginação humana seria capaz de sugerir. 

Dentre os respondidos, alguns pecavam pela imprecisão de informações, nem sempre convincentes, a conter respostas aligeiradas e superficiais, numa demonstração de desinteresse em refletir a própria prática do ensino, mas, ao mesmo tempo, com desculpas respeitosas à amizade e apreço ao jurista inquiridor.

2.2 Apresentação das memórias históricas: reflexões sobre a prática eo ensino jurídico no Ceará - Apresentação das memórias históricas: reflexões sobre a prática e o ensino jurídico no Ceará A conclusão do referido inquérito deu origem à “Memória Histórica dos anos de 1914 e 1915”, aqui na grafia original. O referido texto está dividido em duas partes complementares entre si. 

Na primeira, chamada “Administrativa”, o jurista inicia sua reflexão sobre a estrutura organizacional, a legislação do ensino, as reformas, a política e a filosofia educacional, bem como o funcionamento interno da faculdade, onde é possível acompanhar todas as nuances da dinâmica daquela instituição no cenário educacional cearense. 

A riqueza de detalhes nas informações contidas no enredo, por via de estudo comparado com as experiências educacionais das faculdades de Direito nacionais e 40 internacionais, aguça o olhar epistêmico sobre o progresso e os percalços pedagógicos do ensino superior no Ceará. 

Na segunda parte, intitulada “Didática” dedica-se o educador jurista a teorizar sobre o método de ensino, a discutir a epistemologia da ciência jurídica, a debater a Teoria do Conhecimento à luz das correntes do pensamento da época, oscilando da Psicologia moderna à Filosofia alemã, desta ao pragmatismo norte-americano, da didática à prática do ensino jurídico. 

Tomás Pompeu inferiu que no sistema nacional, o ensino superior, no tocante a formação do bacharel em Direito, atravessava uma crise estrutural, chancelado pelo próprio governo. Inerte ao que acontecia, o Poder Público não propunha leis coercitivas capazes de corrigir os destemperos pedagógicos, observados na referida formação. As faculdades de Direito se guiavam sozinhas e, isoladamente, organizavam suas cadeiras sem prestar contas com nenhuma esfera didática superior. 

Constituía-se a cátedra autônoma e soberana na ação pedagógica. Inexistia, para a formação jurídica, um currículo de base nacional a definir um núcleo de disciplinas coerentes com o curso, capaz de assegurar a frequência dos alunos às aulas. Se na Europa, conferia ele, a frequência nos cursos jurídicos era obrigatória, no Brasil não devia ser diferente. Se o fato que lhe chamava à atenção na sociedade brasileira daquele período era o diploma de bacharel em Direito representar a chave das portas nas diversas esferas do setor público nacional, devia ser a frequência obrigatória e o exame dos alunos uma questão de Estado, pois no final do encadeamento eram os bacharéis cooptados para as diversas funções na esfera pública. 

Segundo ele, os sinais de uma crise pedagógica na formação do bacharel em Direito no Brasil eram evidentes. Dentre aqueles, um chamava atenção do referido professor e devia ser levado às últimas instâncias da reflexão: o alto índice de aprovação dos alunos matriculados nas diversas cadeiras dos cursos. 

Ao admitir a frouxidão da legislação do ensino nacional, que havia tornado a frequência não obrigatória às aulas no ensino superior, como a responsável pelas discrepâncias pedagógicas nas faculdades de Direito, apontava para certa anarquia nos cursos jurídicos, pois as cadeiras seguiam sem planejamento e sem orientação pedagógica, aos caprichos dos mestres catedráticos que decidiam o que e como ensinar, além do critério avaliativo dos alunos, nem sempre eficiente.

Consoante o exposto, Tomas Pompeu esforçava-se em chamar a atenção sobre prevalecer no sistema educacional brasileiro uma espécie de absolutismo pedagógico reinante no cotidiano acadêmico das faculdades. Em tal cenário os personagens marcantes, além da frequência não obrigatória, estariam os exames de primeira e segunda época, que garantiam a fácil aprovação dos alunos. 

Os dados estatísticos, coletados nos relatórios de algumas daquelas instituições, demonstravam altos índices de aprovação dos alunos. Era sinal do despreparo dos cursos que não sabiam avaliar seus alunos, sendo os exames entregues às práticas intuitivas dos mestres. Aquilo tenderia a comprometer a qualidade da formação dos bacharéis. 

Uma vez verificada a ausência do controle sobre a frequência, a garantir a aprovação maciça nas cadeiras, era urgente e necessária uma reforma no ensino capaz de por em relevo uma prática pedagógica eficiente na administração das disciplinas e no controle das vontades despóticas. 

A princípio, e numa visão aligeirada, poder-se-ia deduzir que Tomás Pompeu estivesse a assumir uma posição contrária à aprovação dos alunos, a exemplo de um feitor apologético da reprovação escolar. Pelo contrário, zeloso com o empreendimento acadêmico defendia a aprovação, mas nunca a aprovação gratuita, sem o menor esforço, sem o mínimo de aprendizagem demonstrada, mas sim por meio de um exame severo que fosse reflexo de um ensino eficiente. O sucesso do aluno aludia não ser dado pela benevolência dos mestres, mas por meio do método de ensinar os conhecimentos.

Ensinar as matérias por capítulos ou por pontos e depois ser cobrado por meio de arguição poderia até forçar o aluno a aquisição do conhecimento. No entanto, por outro lado, dificultaria o aprofundamento sistemático do conjunto de princípios e leis constitutivas da Ciência do Direito. 

Ao exigir exames rigorosos nas faculdades de Direito estava convicto da melhoria da frequência às aulas, do planejamento pedagógico, do melhor método de ensino, da escolha do material didático e de um exame à altura do nível de entendimento dos alunos. Em ser cobrada rigidez na formação, devia haver rigidez na cobrança dos exames, nais severidade nas avaliações correspondia mais vigor na formação jurídica. Deduzia à vida presente requerer mais ação do que contemplação. 

Contra a docilidade de mestres, cobrar-se-ia a iniciativa dos alunos. Ao invés de um ato pedagógico a visar preparar a mocidade para o sonho e o discurso, devia prepará-la para a ação. 

A escola jurídica precisava formar jurista. Não obstante, era urgente graduar os cursos de Direito nacional, visando sair da “literatice” teórica e vazia de ideias, mas preparando o estudante para a vida útil. Ele não deveria ser comparado a um saco para ser cheio de ciência. 

Corroborando com o alerta da ocasião trazido por via das pesquisas no campo da psicologia experimental de haver níveis de inteligências que determinavam o ritmo de aprendizagens dos alunos, questionava o melhor método de ensino a ser seguido pelos professores em sala de aula no curso jurídico. 

Consonante, os postulados da referida ciência, considerando ser o Direito uma ciência dinâmica, admitia não haver um método exclusivo para o ensino do direito. Cabia ao professor, sem ignorar os primeiros princípios sobre os quais se fundamentavam as regras práticas da ciência jurídica, ministrar a matéria visando o alcance da inteligência média dos alunos. Se as proposições da nova ciência informavam haver seres humanos com inteligências desiguais, a pedagogia se utilizara de tal fundamentação para sinalizar atenção dos mestres pela presença de dois tipos de alunos em sala de aula: um ágil na compreensão das demonstrações; outro desatento a precisar estímulos para “cerebração”.

Nesse sentido, admitia Tomás Pompeu ser adotado tanto o método indutivo, quanto o dedutivo, desde que alcançasse o objetivo da aprendizagem. No entanto, confessaria ser o método socrático aquele que vinha dando certo em suas preleções. Reafirmaria ser um dever primário de quem se dispunha a ensinar o despertar da inteligência nos alunos. De posse de tal postulado, o desafio da Pedagogia na sala de aula era acertar a média entre duas posturas didáticas análogas à disposição do trabalho docente. 

A escolha de uma postura didática pelo professor exigiria sensibilidade para perceber no discípulo o melhor método que lhe permitisse a aquisição do conhecimento. Devia o mestre apresentar os fatos, sob os múltiplos aspectos, e, a partir de cada lição, lançar um problema novo e original, como propósito de estímulo intelectual dos formandos. 

No rol das dificuldades da formação jurídica no Ceará, no começo do século XX, não escaparia à lupa analítica de Tomas Pompeu a precariedade da cultura do livro, da biblioteca e das livrarias em Fortaleza. Embora houvesse esforço para a manutenção da biblioteca da faculdade, a maioria dos alunos estudava sem o livro de43 doutrinas a dar apoio às disciplinas. 

Com exceção dos compêndios de legislação, contavam com notas de aula, cuja generosidade acadêmica de professores incidia sobre os pontos do conteúdo da disciplina. Na maioria das disciplinas prevalecia uma prática docente, a qual ousou a chamá-la “moléstia da verbiagem”, onde o lente, senhor absoluto de uma verdade, passava a ditar a lição durante a aula, sem nenhum tipo de interlocução com o discípulo, que devia tomar notas. Na aula seguinte, por meio de sabatina exigia que os alunos ruminassem o conteúdo aprendido. 

2.2.1 À guisa de uma conclusão - Numa época sinalizada pela fragilidade do sistema educacional brasileiro, da carência de uma legislação orgânica capaz de dar cabo a estrutura e ao funcionamento do ensino nacional, da base ao ápice da pirâmide escolar, ficaria registrada no tempo uma pálida impressão do grau de prioridade dado à educação pelo Poder Público e o lugar que a escola ocupava no ranking das prioridades do projeto republicano. 

A experiência exitosa da Faculdade de Direito do Ceará, sem contar com auxílio do governo federal, iniciou-se, manteve-se e consolidou-se tributária da “bonafide” de um grupo de intelectuais da Terra de Alencar, reverenciados pela sociedade cearense como desbravadores juristas e educadores do Direito no começo do século XX, ao transplantar de outros centros os modelos didáticos de ensinar jovens para o exercício de uma profissão nobre. 

Crentes e conscientes da função social da educação para o progresso dos povos içaram velas e se lançaram ao mar do conhecimento, sem temor à procela das vaidades e das paixões acadêmicas, e foram pescar, em águas profundas do oceano epistemológico dos grandes centros acadêmicos europeus e norte-americanos, o alimento científico a ser lido, traduzido, interpretado e transmitido aos discípulos, na convicção de manter acesa a chama cintilante a alumiar a passagem dos jovens cearenses, pretensos neófitos bacharéis, ao universo das ciências jurídicas na Primeira República. 

Eis aqui um convite à leitura da Memória Histórica escrita pelo professor Tomás Pompeu de Sousa Brasil, fiel cavalheiro da cruzada em defesa do ensino jurídico no Ceará em uma época hostil, e que reclama a superação de inúmeras dificuldades. 

Uma leitura latente que faz pulsar a alma inquieta ao se deparar com os axiomas lançado por um homem, sábio e intelectual, à frente de seu tempo, preocupado com questões centrais de formação profissional. Se tal volume constituiu, antes de tudo, uma reflexão sobre a evolução do pensamento e da formação jurídica no Brasil, no alvorecer do século XX, afirmou-se, também, como um insulto ao Governo Federal para o enfrentamento do problema do ensino superior.

Ao mesmo tempo sinalizava um convite aos colegas intelectuais para saírem de seus casulos vindo compor uma frente em defesa da formação jurídica, definindo o papel das faculdades de Direito na sociedade republicana brasileira. De igual modo, não nos parece justo que se continuei a ignorar a substancial contribuição do Doutor Nogueira Acioly na criação e consolidação da nossa Escola de Direito, por preconceito ideológico. Com efeito, os coronéis de hoje, adaptados os tempos por um processo histórico evolutivo, em nada diferenciam das práticas do Aciolismo.




Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi

Polícia Federal prende suspeitos de golpes via Aplicativos de Mensagens

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo

Saiba quem é a atriz cearense que está fazendo sucesso na Netflix

Com apenas 21 anos de idade, Mariana Costa vem fazendo sucesso na plataforma internacional de streaming, Netflix, com todo o seu charme e talento. A atriz é a caçula do elenco da série escrita por Halder Gomes, "O Cangaceiro do Futuro", e é uma artista cearense nata que ganhou as telas do cinema atuando ao lado de Edmilson Filho, protagonista da comédia. Fotos: Divulgação/Mariana Costa O diretor ressaltou que Mariana Costa “expressa na alegria do seu sorriso e na sua beleza “Pocahontas” - a dimensão do seu talento, dedicação, profissionalismo, graça e carisma. Ela tem a magia de hipnotizar a câmera sem esforço e tornar cada cena um deleite que transcende o “ver” e nos leva ao verbo apreciar”. A atriz enxerga nesse projeto a oportunidade de "levar as raízes nordestinas" em diversos espaços, inclusive na música. Desde os 7 anos de idade, Mariana se apaixonou pelos palcos artísticos ganhando ainda mais destaque ao atuar no musical "Ceará Show", onde atuava e

Acidente fatal

"Um acidente envolvendo quatro veículos, entre eles um ônibus que fazia o trajeto São Paulo/Ceará, deixou cinco pessoas mortas na BR-135, em Montes Claros, no norte de Minas Gerais, na noite de ontem. De acordo com agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município, o ônibus teria perdido o freio na descida e atingido um caminhão bitrem, uma carreta e uma moto, em um trevo da rodovia. Entre as vítimas fatais estão um bebê de nove meses, um passageiro e o motorista reserva, que estavam no ônibus, e o condutor da carreta. Uma pessoa chegou a ser socorrida, mas morreu na Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros. A mãe do bebê está entre as vítimas feridas. No ônibus haviam 50 passageiros, e os feridos foram atendidos em hospitais da região. Segundo a PRF, o ônibus tinha autorização de viagem e lista de passageiros. ( Redação O POVO Online com informações do G1).

Morre Mister Babão

  Jornalista e advogado  César Espíndola :   Soube há pouco do falecimento do cantor Mr Babão, ícone das noites do inesquecível Mucuripe Club, no início dos anos 2000. Quem viveu aquelas noites animadas de axé music, no auge, sabe como Mr Babão era querido pelo público. Partiu precocemente, mas a sua alegria, simpatia, carisma e talento ficarão na memória de uma geração inteira que curtiu esse verdadeiro trio "elétrico humano", que era o Mr Babão. Apesar de se consagrar com o axé music, Mr Babão era cearense, mas morava há muitos anos em Salvador, onde foi enterrado. Meus sentimentos à família e a todos o amigos desse grande artista".

Postagens mais visitadas deste blog

Juiza nega pedidos de DJ Ivis

O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi

Polícia Federal prende suspeitos de golpes via Aplicativos de Mensagens

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo

Saiba quem é a atriz cearense que está fazendo sucesso na Netflix

Com apenas 21 anos de idade, Mariana Costa vem fazendo sucesso na plataforma internacional de streaming, Netflix, com todo o seu charme e talento. A atriz é a caçula do elenco da série escrita por Halder Gomes, "O Cangaceiro do Futuro", e é uma artista cearense nata que ganhou as telas do cinema atuando ao lado de Edmilson Filho, protagonista da comédia. Fotos: Divulgação/Mariana Costa O diretor ressaltou que Mariana Costa “expressa na alegria do seu sorriso e na sua beleza “Pocahontas” - a dimensão do seu talento, dedicação, profissionalismo, graça e carisma. Ela tem a magia de hipnotizar a câmera sem esforço e tornar cada cena um deleite que transcende o “ver” e nos leva ao verbo apreciar”. A atriz enxerga nesse projeto a oportunidade de "levar as raízes nordestinas" em diversos espaços, inclusive na música. Desde os 7 anos de idade, Mariana se apaixonou pelos palcos artísticos ganhando ainda mais destaque ao atuar no musical "Ceará Show", onde atuava e

Acidente fatal

"Um acidente envolvendo quatro veículos, entre eles um ônibus que fazia o trajeto São Paulo/Ceará, deixou cinco pessoas mortas na BR-135, em Montes Claros, no norte de Minas Gerais, na noite de ontem. De acordo com agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município, o ônibus teria perdido o freio na descida e atingido um caminhão bitrem, uma carreta e uma moto, em um trevo da rodovia. Entre as vítimas fatais estão um bebê de nove meses, um passageiro e o motorista reserva, que estavam no ônibus, e o condutor da carreta. Uma pessoa chegou a ser socorrida, mas morreu na Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros. A mãe do bebê está entre as vítimas feridas. No ônibus haviam 50 passageiros, e os feridos foram atendidos em hospitais da região. Segundo a PRF, o ônibus tinha autorização de viagem e lista de passageiros. ( Redação O POVO Online com informações do G1).

Morre Mister Babão

  Jornalista e advogado  César Espíndola :   Soube há pouco do falecimento do cantor Mr Babão, ícone das noites do inesquecível Mucuripe Club, no início dos anos 2000. Quem viveu aquelas noites animadas de axé music, no auge, sabe como Mr Babão era querido pelo público. Partiu precocemente, mas a sua alegria, simpatia, carisma e talento ficarão na memória de uma geração inteira que curtiu esse verdadeiro trio "elétrico humano", que era o Mr Babão. Apesar de se consagrar com o axé music, Mr Babão era cearense, mas morava há muitos anos em Salvador, onde foi enterrado. Meus sentimentos à família e a todos o amigos desse grande artista".