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- Sou o irmão mais novo do José Pompeu, e a pedido dele encaminho a Tese de Doutorado do Professor Cândido Albuquerque, hoje reitor da Universidade Federal do Ceará, que tem capítulo referente ao Thomaz Pompeu (foto), nosso bisavô, fundador da Faculdade de Direito.
Fui colega do Cândido na Faculdade de Direito (UFC) no final dos anos 1970. Abraço. Marcos Pompeu".
2- ESCRITOS SOBRE A FACULDADE DE DIREITO DO CEARÁ: UM MARCO REGULATÓRIO - Nesse capítulo apresentamos uma reflexão sobre um conjunto de leituras que foram produzidas num intervalo de um século sobre a Faculdade de Direito do Ceará.
- Sou o irmão mais novo do José Pompeu, e a pedido dele encaminho a Tese de Doutorado do Professor Cândido Albuquerque, hoje reitor da Universidade Federal do Ceará, que tem capítulo referente ao Thomaz Pompeu (foto), nosso bisavô, fundador da Faculdade de Direito.
Fui colega do Cândido na Faculdade de Direito (UFC) no final dos anos 1970. Abraço. Marcos Pompeu".
2- ESCRITOS SOBRE A FACULDADE DE DIREITO DO CEARÁ: UM MARCO REGULATÓRIO - Nesse capítulo apresentamos uma reflexão sobre um conjunto de leituras que foram produzidas num intervalo de um século sobre a Faculdade de Direito do Ceará.
São quatro leituras que não se sobrepõem, nem se contrapõem, nem se contradizem.
Pelo contrário, agregam elementos significativos para compreendermos o percurso
histórico da nossa faculdade na formação jurídica do povo cearense.
A leitura do conjunto dessas quatro obras permite compreender as matrizes
analíticas da formação jurídica, e, principalmente, a dimensão histórica daquela casa
de ensino educacional jurídico.
Por meio desse estudo é possível montar uma base
teórica conceitual que nos possibilitará a construção de um marco regulatório sobre a
formação em Direito no Ceará, a partir de estudos desenvolvidos no intervalo
histórico de cem anos, ou seja, de 1916 a 2016.
Nesse intervalo, como já registrado, foi possível localizar quatro livros que
apontam traços em comum sobre o percurso e o itinerário da Salamanca.
O primeiro
desses textos analisados foi “Memória Histórica dos anos de 1914 e 1915”, da
Faculdade de Direito do Ceará, do professor Tomas Pompeu de Sousa Brasil; o
segundo foi o livro “História da Faculdade de Direito do Ceará”, de Raimundo Girão,
publicado na década de 60; o terceiro livro analisado foi o estudo desenvolvido pelo
professor João Alfredo de Sousa Montenegro intitulado “História das Ideias
Filosóficas da Faculdade de Direito do Ceará”. Por fim, fechando o ciclo dos livros
analisados, tem-se o livro “Luzes e sombras na educação do Ceará: o Aciolismo e a
criação da Faculdade Livre de Direito do Ceará”, resultante da Tese de Doutorado,
defendida em 2005, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da linha de
História e Memória da Educação, da Universidade Federal do Ceará, pelo professor Francisco Ari Andrade.
Por meio de tal procedimento pretendemos uma literatura subjacente à
formação jurídica como critério para se entender a evolução das ideias e das práticas
na formação jurídica no nosso Estado.
2.1 Matrizes analíticas do compêndio “Memória Histórica dos anos de 1914 e
1915” da Faculdade de Direito do Ceará, do professor Tomás Pompeu de Sousa
Brasil
2.1.1 Preâmbulo - A Faculdade de Direito do Ceará, no alento do século XXI, ao comemorar seu
aniversário centenário de existência acadêmica alça tributos mnemônicos aos mestres
e discípulos pioneiros desbravadores do ensino e da prática jurídica em nosso Estado,
pondo em relevo, para deleite intelectual dos apreciadores da magna leitura, as
“Memórias Históricas” escritas pelo professor e jurista Tomás Pompeu de Souza
Brasil, para os anos de 1914 e 1915.
O palácio da memória coletiva da cidade de Fortaleza ainda guarda nas
paredes do tempo os registros do cotidiano pedagógico da Faculdade de Direito, no
primeiro quartel do século XX.
Oportuno é trazer à baila as narrativas, por meio das
memórias históricas de lentes, que traduzem os momentos fortuitos e de tensão do
cotidiano acadêmico daqueles intelectuais pioneiros que, bem ou mal, souberam
conduzir sua ação pedagógica, à maneira de seu tempo e de acordo com as
ferramentas didáticas da ocasião, tateando entre a teoria e a prática na sala de aula,
nutridos muito mais por processo mimético do que de fundamentação didática e
pedagógica no exercício docente, às neófitas gerações aspirantes ao ser jurista no
Ceará.
A Faculdade de Direito tornou efetiva a permanência do Ceará na república
das letras. Por justeza, a ação pedagógica de formação jurídica primou pela melhoria
do nível intelectual da nossa juventude, que viria a compor a futura burocracia
pública e os quadros políticos na esfera estadual e federal.
Aquele instituto nasceria sentenciado a ser o centro gravitacional de um
ambiente científico de debate e de formação teórica e prática de bacharéis em ciência
jurídica, por onde circulariam homens, ideias e conhecimentos tão necessários ao
exercício da profissão.
Um espaço acadêmico vocacionado para a formação de
pessoas robustecidas pelo respeito absoluto às regras fundamentais do Direito, contrapondo-se a toda e qualquer arbitrariedade de poder, que cerceasse as garantias individuais e
coletivas.
O mínimo que se exige de um intelectual que sai de sua zona de conforto e se
dispõe a ressignificar o passado, por meio de memórias de quem o experimentou, a
lançar pontos de vistas sob a égide avaliativa de seus pares, é que seja perspícuo no
ato de pensar a história, transformando os problemas de seu tempo em indagações
sobre o passado e a requerer acertos na perspectiva do futuro; o que se espera da
reflexão de um professor consciente de sua missão no cenário educacional, lançada
sobre os percursos e os itinerários que delineiam as fronteiras dos caminhos sinuosos
da educação nacional, evocada a partir das questões do seu cotidiano, é que tal olhar
seja tomado como indicativo para se pensar às mudanças políticas da renovação da
instituição escolar.
2.1.2 Memórias históricas na Faculdade de Direito do Ceará - Ao recompor a Memória Histórica da Faculdade de Direito do Ceará, para os
anos de 1914 e 1915, o professor e jurista Tomás Pompeu de Sousa Brasil reúne
ambas as exigências e brinda a coletividade brasileira com um compêndio de História
da Educação, particularmente da educação superior do Estado do Ceará, que traduz
todo o esforço intelectual, influenciado pelas mais diversas correntes do pensamento
internacional, nas mais diversas áreas do conhecimento humano, a traçar o percurso
epistemológico e pedagógico da formação jurídica no Brasil, em comparação com as
experiências de formação nos países europeus, norte-americanos e latinos.
Muito em voga na época, a Memória Histórica era uma modalidade de crônica
acadêmica inerente ao cotidiano pedagógico das faculdades brasileiras.
O Regimento
de cada instituição de ensino superior previa a redação de uma narrativa, ao final de
cada ano letivo, a ser apresentado no início do ano seguinte. Consoante, a
Congregação escolhia, dentre os docentes, aquele que devia apresentar as
reminiscências da faculdade.
O professor nomeado redator não podia rejeitar ao
convite. Devia compor a crônica refletindo sobre os fatos mais importantes no
cotidiano escolar, a partir do que rezava o regimento, ou seja, a observação do
método das lições, os resultados colhidos quanto ao aproveitamento dos alunos, a
assiduidade, ao valor das lições e aos exercícios didáticos.
Na sessão de abertura do ano letivo, a narrativa era lida para toda a
comunidade acadêmica que ao final do ato apreciava, debatia e decidia pela aprovação da mesma.
A meticulosidade da escrita dá às memórias históricas um
caráter acentuado de fonte viva para a história da educação brasileira, porque se
constitui de observações sobre o cotidiano escolar, sem se deixar pecar pela
superficialidade das análises, enaltecendo-se o teor das elucubrações sobre a
metodologia do ensino, o currículo e a formação, pautado nas matrizes diversas do
pensamento jurídico, filosófico, sociológico, econômico, psicológico e pedagógico
internacional.
Conforme atestara o referido jurista, o convite feito pela Congregação para
compor as memórias da Faculdade de Direito, referente aos anos 1914 e 1915, chegara lhe em tempo exíguo. Encontrava-se em curso o mês de fevereiro, há contabilizar 25
dias.
Dispunha, então, apenas de 13 dias para aprontar o referido texto, tendo em vista
que no dia nove do mês de março iniciavam-se os trabalhos da Congregação para o ano
1916.
2.1.3 Trabalho prévio de levantamento de dados - Fiel ao que rezava o Regimento da Faculdade de Direito e zeloso pelo trato
docente com as informações e com o conhecimento jurídico, não hesitou quanto ao
convite. Tinha convicção de ser o cronista apenas um relator, nunca sensor ou
analista, o que não lhe furtava de uma função social de criação da unidade de espírito
intelectual, conservando as tradições jurídicas, mas prestando contas com os feitos
acadêmicos junto à comunidade.
A memória histórica era considerada parte
integrante de um conjunto composto por análises inteligentes que ditavam a matiz da
personalidade moral e acadêmica da instituição de ensino superior, em apreciação.
Sentiu-se o professor Sousa Brasil intimado em partilhar com os colegas de
Congregação a responsabilidade pela prestação de contas à sociedade, por meio de
informações precisas acerca da dinâmica pedagógica da Faculdade de Direito, no
referido interstício.
Apresentou aos colegas professores um questionário, cujas
respostas serviriam de base para a reflexão que originaria da referida crônica.
Aqueles dados seriam cruzados com outras leituras de documentos e dados
estatísticos das demais instituições nacionais. Pretendia, por meio daquele
instrumento, refletir a evolução do ensino jurídico e, por conseguinte, facilitar as
futuras pesquisas acerca da organização do ensino nacional.
Consciente de uma suposta alegação da escassez de tempo por parte dos
colegas professores para atender com afinco ao questionário solicitado, associado aos
minguados vencimentos do magistério naquela época, apontado como desculpa para
não se dedicar, integralmente, ao ofício do ensino, não admitiria que um homem de
letras, que zelasse pela história e pela tradição daquele instituto, esquiva-se de
prestar tais informações, usando-se da argumentação da labuta cotidiana como
empecilho.
Em última instância, acreditava contar com a boa vontade e a amizade de
muitos colegas, o que facilitaria o preenchimento do questionário com os devidos
dados considerados essenciais para se refletir a vida acadêmica: matrículas na
disciplina, frequência nas aulas, método de ensino e exames de conteúdo.
A integralização curricular do curso de Direito no Ceará era composta por 17
cadeiras distribuídas do 1º ao 5º ano. Ao todo, foram distribuídos 17 questionários
com os docentes, mesmo que alguns ministrassem mais de uma disciplina. Apenas
oito questionários foram respondidos e devolvidos ao nobre lente. As razões
argumentadas para o não preenchimento do instrumento foram bem mais variadas do
que a imaginação humana seria capaz de sugerir.
Dentre os respondidos, alguns
pecavam pela imprecisão de informações, nem sempre convincentes, a conter
respostas aligeiradas e superficiais, numa demonstração de desinteresse em refletir a
própria prática do ensino, mas, ao mesmo tempo, com desculpas respeitosas à
amizade e apreço ao jurista inquiridor.
2.2 Apresentação das memórias históricas: reflexões sobre a prática eo ensino
jurídico no Ceará - Apresentação das memórias históricas: reflexões sobre a prática e o ensino
jurídico no Ceará
A conclusão do referido inquérito deu origem à “Memória Histórica dos anos
de 1914 e 1915”, aqui na grafia original. O referido texto está dividido em duas
partes complementares entre si.
Na primeira, chamada “Administrativa”, o jurista
inicia sua reflexão sobre a estrutura organizacional, a legislação do ensino, as
reformas, a política e a filosofia educacional, bem como o funcionamento interno da
faculdade, onde é possível acompanhar todas as nuances da dinâmica daquela
instituição no cenário educacional cearense.
A riqueza de detalhes nas informações contidas no enredo, por via de estudo
comparado com as experiências educacionais das faculdades de Direito nacionais e 40
internacionais, aguça o olhar epistêmico sobre o progresso e os percalços
pedagógicos do ensino superior no Ceará.
Na segunda parte, intitulada “Didática” dedica-se o educador jurista a teorizar sobre o método de ensino, a discutir a epistemologia da
ciência jurídica, a debater a Teoria do Conhecimento à luz das correntes do
pensamento da época, oscilando da Psicologia moderna à Filosofia alemã, desta ao
pragmatismo norte-americano, da didática à prática do ensino jurídico.
Tomás Pompeu inferiu que no sistema nacional, o ensino superior, no tocante
a formação do bacharel em Direito, atravessava uma crise estrutural, chancelado pelo
próprio governo. Inerte ao que acontecia, o Poder Público não propunha leis
coercitivas capazes de corrigir os destemperos pedagógicos, observados na referida
formação. As faculdades de Direito se guiavam sozinhas e, isoladamente,
organizavam suas cadeiras sem prestar contas com nenhuma esfera didática superior.
Constituía-se a cátedra autônoma e soberana na ação pedagógica. Inexistia, para a
formação jurídica, um currículo de base nacional a definir um núcleo de disciplinas
coerentes com o curso, capaz de assegurar a frequência dos alunos às aulas.
Se na Europa, conferia ele, a frequência nos cursos jurídicos era obrigatória,
no Brasil não devia ser diferente. Se o fato que lhe chamava à atenção na sociedade
brasileira daquele período era o diploma de bacharel em Direito representar a chave
das portas nas diversas esferas do setor público nacional, devia ser a frequência
obrigatória e o exame dos alunos uma questão de Estado, pois no final do
encadeamento eram os bacharéis cooptados para as diversas funções na esfera
pública.
Segundo ele, os sinais de uma crise pedagógica na formação do bacharel em
Direito no Brasil eram evidentes. Dentre aqueles, um chamava atenção do referido
professor e devia ser levado às últimas instâncias da reflexão: o alto índice de
aprovação dos alunos matriculados nas diversas cadeiras dos cursos.
Ao admitir a frouxidão da legislação do ensino nacional, que havia tornado a
frequência não obrigatória às aulas no ensino superior, como a responsável pelas
discrepâncias pedagógicas nas faculdades de Direito, apontava para certa anarquia
nos cursos jurídicos, pois as cadeiras seguiam sem planejamento e sem orientação
pedagógica, aos caprichos dos mestres catedráticos que decidiam o que e como
ensinar, além do critério avaliativo dos alunos, nem sempre eficiente.
Consoante o exposto, Tomas Pompeu esforçava-se em chamar a atenção sobre
prevalecer no sistema educacional brasileiro uma espécie de absolutismo pedagógico
reinante no cotidiano acadêmico das faculdades. Em tal cenário os personagens
marcantes, além da frequência não obrigatória, estariam os exames de primeira e
segunda época, que garantiam a fácil aprovação dos alunos.
Os dados estatísticos,
coletados nos relatórios de algumas daquelas instituições, demonstravam altos
índices de aprovação dos alunos. Era sinal do despreparo dos cursos que não sabiam
avaliar seus alunos, sendo os exames entregues às práticas intuitivas dos mestres.
Aquilo tenderia a comprometer a qualidade da formação dos bacharéis.
Uma vez verificada a ausência do controle sobre a frequência, a garantir a
aprovação maciça nas cadeiras, era urgente e necessária uma reforma no ensino
capaz de por em relevo uma prática pedagógica eficiente na administração das
disciplinas e no controle das vontades despóticas.
A princípio, e numa visão aligeirada, poder-se-ia deduzir que Tomás Pompeu
estivesse a assumir uma posição contrária à aprovação dos alunos, a exemplo de um
feitor apologético da reprovação escolar. Pelo contrário, zeloso com o
empreendimento acadêmico defendia a aprovação, mas nunca a aprovação gratuita,
sem o menor esforço, sem o mínimo de aprendizagem demonstrada, mas sim por
meio de um exame severo que fosse reflexo de um ensino eficiente.
O sucesso do aluno aludia não ser dado pela benevolência dos mestres, mas
por meio do método de ensinar os conhecimentos.
Ensinar as matérias por capítulos
ou por pontos e depois ser cobrado por meio de arguição poderia até forçar o aluno a
aquisição do conhecimento. No entanto, por outro lado, dificultaria o
aprofundamento sistemático do conjunto de princípios e leis constitutivas da Ciência
do Direito.
Ao exigir exames rigorosos nas faculdades de Direito estava convicto da
melhoria da frequência às aulas, do planejamento pedagógico, do melhor método de
ensino, da escolha do material didático e de um exame à altura do nível de
entendimento dos alunos. Em ser cobrada rigidez na formação, devia haver rigidez na
cobrança dos exames, nais severidade nas avaliações correspondia mais vigor na
formação jurídica.
Deduzia à vida presente requerer mais ação do que contemplação.
Contra a
docilidade de mestres, cobrar-se-ia a iniciativa dos alunos. Ao invés de um ato
pedagógico a visar preparar a mocidade para o sonho e o discurso, devia prepará-la para a ação.
A escola jurídica precisava formar jurista. Não obstante, era urgente
graduar os cursos de Direito nacional, visando sair da “literatice” teórica e vazia de
ideias, mas preparando o estudante para a vida útil. Ele não deveria ser comparado a
um saco para ser cheio de ciência.
Corroborando com o alerta da ocasião trazido por via das pesquisas no campo
da psicologia experimental de haver níveis de inteligências que determinavam o
ritmo de aprendizagens dos alunos, questionava o melhor método de ensino a ser
seguido pelos professores em sala de aula no curso jurídico.
Consonante, os
postulados da referida ciência, considerando ser o Direito uma ciência dinâmica,
admitia não haver um método exclusivo para o ensino do direito.
Cabia ao professor, sem ignorar os primeiros princípios sobre os quais se
fundamentavam as regras práticas da ciência jurídica, ministrar a matéria visando o
alcance da inteligência média dos alunos. Se as proposições da nova ciência
informavam haver seres humanos com inteligências desiguais, a pedagogia se
utilizara de tal fundamentação para sinalizar atenção dos mestres pela presença de
dois tipos de alunos em sala de aula: um ágil na compreensão das demonstrações;
outro desatento a precisar estímulos para “cerebração”.
Nesse sentido, admitia Tomás Pompeu ser adotado tanto o método indutivo,
quanto o dedutivo, desde que alcançasse o objetivo da aprendizagem. No entanto,
confessaria ser o método socrático aquele que vinha dando certo em suas preleções.
Reafirmaria ser um dever primário de quem se dispunha a ensinar o despertar
da inteligência nos alunos. De posse de tal postulado, o desafio da Pedagogia na sala
de aula era acertar a média entre duas posturas didáticas análogas à disposição do
trabalho docente.
A escolha de uma postura didática pelo professor exigiria
sensibilidade para perceber no discípulo o melhor método que lhe permitisse a
aquisição do conhecimento. Devia o mestre apresentar os fatos, sob os múltiplos
aspectos, e, a partir de cada lição, lançar um problema novo e original, como
propósito de estímulo intelectual dos formandos.
No rol das dificuldades da formação jurídica no Ceará, no começo do século
XX, não escaparia à lupa analítica de Tomas Pompeu a precariedade da cultura do
livro, da biblioteca e das livrarias em Fortaleza. Embora houvesse esforço para a
manutenção da biblioteca da faculdade, a maioria dos alunos estudava sem o livro de43
doutrinas a dar apoio às disciplinas.
Com exceção dos compêndios de legislação,
contavam com notas de aula, cuja generosidade acadêmica de professores incidia
sobre os pontos do conteúdo da disciplina.
Na maioria das disciplinas prevalecia uma prática docente, a qual ousou a chamá-la “moléstia da verbiagem”, onde o lente, senhor absoluto de uma verdade, passava a
ditar a lição durante a aula, sem nenhum tipo de interlocução com o discípulo, que
devia tomar notas. Na aula seguinte, por meio de sabatina exigia que os alunos
ruminassem o conteúdo aprendido.
2.2.1 À guisa de uma conclusão - Numa época sinalizada pela fragilidade do sistema educacional brasileiro, da
carência de uma legislação orgânica capaz de dar cabo a estrutura e ao
funcionamento do ensino nacional, da base ao ápice da pirâmide escolar, ficaria
registrada no tempo uma pálida impressão do grau de prioridade dado à educação
pelo Poder Público e o lugar que a escola ocupava no ranking das prioridades do
projeto republicano.
A experiência exitosa da Faculdade de Direito do Ceará, sem contar com
auxílio do governo federal, iniciou-se, manteve-se e consolidou-se tributária da
“bonafide” de um grupo de intelectuais da Terra de Alencar, reverenciados pela
sociedade cearense como desbravadores juristas e educadores do Direito no começo
do século XX, ao transplantar de outros centros os modelos didáticos de ensinar
jovens para o exercício de uma profissão nobre.
Crentes e conscientes da função social da educação para o progresso dos
povos içaram velas e se lançaram ao mar do conhecimento, sem temor à procela das
vaidades e das paixões acadêmicas, e foram pescar, em águas profundas do oceano
epistemológico dos grandes centros acadêmicos europeus e norte-americanos, o
alimento científico a ser lido, traduzido, interpretado e transmitido aos discípulos, na
convicção de manter acesa a chama cintilante a alumiar a passagem dos jovens
cearenses, pretensos neófitos bacharéis, ao universo das ciências jurídicas na
Primeira República.
Eis aqui um convite à leitura da Memória Histórica escrita pelo professor
Tomás Pompeu de Sousa Brasil, fiel cavalheiro da cruzada em defesa do ensino jurídico no Ceará em uma época hostil, e que reclama a superação de inúmeras
dificuldades.
Uma leitura latente que faz pulsar a alma inquieta ao se deparar com os
axiomas lançado por um homem, sábio e intelectual, à frente de seu tempo,
preocupado com questões centrais de formação profissional.
Se tal volume constituiu, antes de tudo, uma reflexão sobre a evolução do
pensamento e da formação jurídica no Brasil, no alvorecer do século XX, afirmou-se,
também, como um insulto ao Governo Federal para o enfrentamento do problema do
ensino superior.
Ao mesmo tempo sinalizava um convite aos colegas intelectuais para
saírem de seus casulos vindo compor uma frente em defesa da formação jurídica,
definindo o papel das faculdades de Direito na sociedade republicana brasileira.
De igual modo, não nos parece justo que se continuei a ignorar a substancial
contribuição do Doutor Nogueira Acioly na criação e consolidação da nossa Escola
de Direito, por preconceito ideológico. Com efeito, os coronéis de hoje, adaptados os
tempos por um processo histórico evolutivo, em nada diferenciam das práticas do Aciolismo.
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