É chegada a hora de iniciar os trabalhos da Coleta do #Censo2022.
Acompanhe a transmissão ao vivo através do perfil no Instagram do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE https://instagram.com/ibgeoficial, nesta segunda-feira (1º de agosto de 2022), às oito da manhã.
- A partir desta segunda-feira (1º de agosto), nossos recenseadores estarão percorrendo o País identificados com colete, boné, crachá e computador de mão dando início à etapa de coleta do Censo Demográfico 2022. Serão visitados todos os domicílios do País e qualquer morador, acima de 12 anos, pode receber o Recenseador e responder por todos os demais moradores daquele domicílio. Também será possível responder ao Questionário Via Internet ou por Telefone", informa o IBGE.
Central Telefônica - O Censo 2022 terá uma Central Telefônica exclusiva para esclarecer as dúvidas da população durante a Coleta Domiciliar da maior Pesquisa do Brasil, que começa nesta segunda-feira (1º de agosto), em todo o País.
O Centro de Apoio ao Censo (CAC), disponível via 0800 721 8181, terá 180 agentes censitários para auxiliar a sociedade a preencher o Questionário Via Internet ou Telefone.
Para a coordenadora do Centro de Entrevista Telefônica Assistida por Computador do IBGE, Andrea Salvador, o CAC será de extrema importância em situações em que o Cidadão optar por responder ao Censo de Forma Remota.
Para a coordenadora do Centro de Entrevista Telefônica Assistida por Computador do IBGE, Andrea Salvador, o CAC será de extrema importância em situações em que o Cidadão optar por responder ao Censo de Forma Remota.
- Nossos agentes foram treinados e conhecem os conceitos melhor do que os moradores, podendo facilitar o preenchimento do Questionário”, destaca Andrea Salvador.
Assim como no Censo de 2010, também no Censo 2022 os moradores poderão escolher a opção de preenchimento do Questionário Via Internet.
Após uma visita inicial obrigatória, na qual o recenseador também registrará as coordenadas de cada endereço, o morador poderá fazer a escolha pelo autopreenchimento Via Internet. A partir daí, será gerado um e-ticket, com prazo de validade de sete dias, para que a pessoa responda ao Questionário Online.
Para evitar que o morador se esqueça de responder e o e-ticket perca a validade, inicia-se o procedimento padrão, como explica Andrea.
Para evitar que o morador se esqueça de responder e o e-ticket perca a validade, inicia-se o procedimento padrão, como explica Andrea.
- No segundo dia, vai haver um disparo por SMS e e-mail para a pessoa. No quarto dia, nós vamos ligar e verificar por que a pessoa não começou a preencher ou, caso ela tenha começado, por que ela não continuou, se houve alguma dúvida ou se ela perdeu o e-ticket”, informa Andrea Salvador.
Se o informante mantiver sua escolha pelo Preenchimento Via Internet, o CAC tentará o contato uma última vez no sexto dia. Se o prazo de sete dias expirar e o Questionário permanecer sem resposta, o domicílio retorna aos aparelhos dos recenseadores para que possa ser realizada uma entrevista presencial.
Outra novidade do Censo 2022 será a possibilidade de preenchimento por Telefone, Processo pelo qual o CAC também é responsável. Após a visita para o Cadastramento do Endereço e de pelo menos um contato com o morador, ele poderá escolher responder por Telefone, momento no qual precisará conceder autorização ao agente para que este preencha o Questionário junto ao entrevistado.
- Nós vamos mandar uma mensagem que chegará por SMS ou e-mail e o informante passará uma contrassenha que ele recebeu, que será a autorização para nossos agentes preencherem o Questionário”, esclarece a coordenadora Andrea Salvador.
A eficiência do processo de auxílio e da coleta de dados é garantida pela qualificação dos agentes. Um pré-requisito para a aprovação no processo seletivo foi a comprovação de experiência em telemarketing. Após a seleção, os agentes passaram por um treinamento organizado pelo IBGE, estando assim, aptos a trabalhar no Censo.
O CAC começa a operar nesta segunda-feira (1º de agosto), data de início da Coleta Domiciliar do Censo 2022. O telefone de atendimento é o 0800 721 8181. O horário de funcionamento do CAC será das 8 horas às 21h30, todos os dias da semana, de domingo a domingo. Haverá três Turnos de Trabalho, com 60 profissionais cada. Como ocorre em todas as pesquisas do IBGE, as informações prestadas ao CAC são confidenciais e o sigilo é garantido.
A população pode confirmar a identidade dos recenseadores e dos agentes de pesquisa do IBGE também pelo 0800 721 8181 ou diretamente pelo site Respondendo ao IBGE.
CONSCIENTIZAÇÃO, DEVER CÍVICO E CARÁTER SIGILOSO - Todas as informações coletadas são confidenciais e protegidas por sigilo, conforme estabelece a Legislação Pertinente:
Se o informante mantiver sua escolha pelo Preenchimento Via Internet, o CAC tentará o contato uma última vez no sexto dia. Se o prazo de sete dias expirar e o Questionário permanecer sem resposta, o domicílio retorna aos aparelhos dos recenseadores para que possa ser realizada uma entrevista presencial.
Outra novidade do Censo 2022 será a possibilidade de preenchimento por Telefone, Processo pelo qual o CAC também é responsável. Após a visita para o Cadastramento do Endereço e de pelo menos um contato com o morador, ele poderá escolher responder por Telefone, momento no qual precisará conceder autorização ao agente para que este preencha o Questionário junto ao entrevistado.
- Nós vamos mandar uma mensagem que chegará por SMS ou e-mail e o informante passará uma contrassenha que ele recebeu, que será a autorização para nossos agentes preencherem o Questionário”, esclarece a coordenadora Andrea Salvador.
A eficiência do processo de auxílio e da coleta de dados é garantida pela qualificação dos agentes. Um pré-requisito para a aprovação no processo seletivo foi a comprovação de experiência em telemarketing. Após a seleção, os agentes passaram por um treinamento organizado pelo IBGE, estando assim, aptos a trabalhar no Censo.
O CAC começa a operar nesta segunda-feira (1º de agosto), data de início da Coleta Domiciliar do Censo 2022. O telefone de atendimento é o 0800 721 8181. O horário de funcionamento do CAC será das 8 horas às 21h30, todos os dias da semana, de domingo a domingo. Haverá três Turnos de Trabalho, com 60 profissionais cada. Como ocorre em todas as pesquisas do IBGE, as informações prestadas ao CAC são confidenciais e o sigilo é garantido.
A população pode confirmar a identidade dos recenseadores e dos agentes de pesquisa do IBGE também pelo 0800 721 8181 ou diretamente pelo site Respondendo ao IBGE.
CONSCIENTIZAÇÃO, DEVER CÍVICO E CARÁTER SIGILOSO - Todas as informações coletadas são confidenciais e protegidas por sigilo, conforme estabelece a Legislação Pertinente:
- Lei 5.534/68.
- Lei 5.878/73.
- Decreto 73.177/73.
A Lei 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas:
As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de Certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de Prova em Processo Administrativo Fiscal ou Judicial, excetuando, apenas, na que resultar de infração a dispositivos desta lei (Lei 5.534/68, Artigo 1º, Parágrafo Único).
Artigo 1º - Toda Pessoa Natural ou Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado que esteja sob a Jurisdição da Lei Brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Artigo 2º, Parágrafo 2º).
As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de Certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de Prova em Processo Administrativo Fiscal ou Judicial, excetuando, apenas, na que resultar de infração a dispositivos desta lei (Lei 5.534/68, Artigo 1º, Parágrafo Único).
Artigo 1º - Toda Pessoa Natural ou Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado que esteja sob a Jurisdição da Lei Brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pela Fundação IBGE para a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Artigo 2º, Parágrafo 2º).
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