- Depois do Diário do Nordeste lançar o Regional Cariri, chegou a vez de O Povo lançar a revista Cenário Cariri.
- Enquanto isso Sobral não tem o Regional Norte, nem a Cenário Norte.
- Correspondente Escolar de O Povo, Pedro Pompeu, escreve hoje sobre Jogo Solidário.
- Na próxima tem Dragão Fashion Brasil e Festival da Moda de Fortaleza.
- Mais de cem credenciados de imprensa para cada um dos eventos.
- Primeira aparição do prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (Pros), pós cirurgia bariátrica, será dia 30, às sete da noite, no Centro Universitário Estácio do Ceará, onde concederá uma entrevista para alunos de Jornalismo.
- Presidente da Associação Cearense de Imprensa (ACI), Adísia Sá, convocou novos jornalistas para fazer parte da entidade, que ano que vem completa 90 anos de fundação.
- Muito bem arrumada a sacada da ACI, onde ontem à noite, aconteceu coquetel de entrega dos 45º Prêmios Anuais de Jornalismo da ACI, única entidade de classe de Comunicação que promove este Prêmio.
- Anotei na festa da ACi as presenças dos:
- Vereadores Walter Cavalcante Acrísio Sena.
- Dos jornalistas Márcio Lima, Adísia Sá, Lauriberto Braga, Wilame Moura, Salomão Castro, Suzete Nocrato, Emília Augusta, Ana Márcia Diógenes, Miguel Macedo, Roberta Farias, Lina Moscoso, Rafael Luís, Fábio Lima e Tuno Vieira.
- Do radialista Alaércio Flor.
- Do gráfico Gutemberg Figueiredo.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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