O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, em caráter de urgência, à Prefeitura de Juazeiro do Norte e à Secretaria de Saúde do município a anulação de contrato com empresa privada para contratação de médicos e enfermeiros. A medida foi tomada devido à inexistência de prova sobre a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos existentes por meio de concurso público ou credenciamento, além da impossibilidade de terceirização de mão de obra em saúde.
O procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, autor da recomendação, estabeleceu o prazo de 30 dias para anulação do contrato firmado com a Dinâmica Cooperativa de Profissionais da Saúde Ltda. e realização de credenciamento dos médicos e enfermeiros para efetivação de contratação direta, sem qualquer intermediação de pessoa jurídica. Também foi recomendado, no prazo de 30 dias, o pagamento do salário-mínimo dos técnicos de enfermagem, o que não vem sendo respeitado pelo município.
Investigação do MPF apurou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte realizava contratação direta de médicos e enfermeiros por meio de credenciamento até dezembro de 2013, quando foi lançado edital na modalidade pregão para contratação desse mesmo serviço. A licitação, porém, contou com apenas uma participante: a empresa Dinâmica Cooperativa de Profissionais da Saúde Ltda.
Além disso, foi verificada inconformidade legal no processo, já que não se trata de um bem ou serviço comum, mas de uma atividade-fim, a qual deveria ser feita por profissionais contratados através de concurso público ou, excepcionalmente, por meio de credenciamento. Durante as investigações, foi constatado que a cooperativa, apesar de receber recursos municipais, na prática não executa nenhum serviço. Consta ainda na recomendação que a complementação de serviços de saúde é permitida desde que seja comprovada essa necessidade, o que prevê a elaboração de um Plano Operativo e de aprovação pelo Conselho de Saúde, ambos não realizados pela prefeitura de Juazeiro do Norte.
Fique por dentro - Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos
Assessoria de Comunicação Social
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